Atividades Pedagógicas Não Presenciais

Sexta, 04 Setembro 2020 12:29

Instrução Normativa Pedagógica Nº 02/SEMECE/2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA PEDAGÓGICA 02/SEMECE/2020/MIRANTE DA SERRA/RO

Dispõe sobre o registro de frequência e de objetos de conhecimento no diário escolar e regulamenta a aplicação das notas bimestrais durante o período de suspenção das atividades presenciais em virtude da pandemia de COVID-19.

A Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes do município de Mirante da Serra – RO, no uso das suas atribuições legais e considerando que as aulas presenciais estão suspensas no município de Mirante da Serra e em todo o estado de Rondônia desde a data 17 de março de 2020 até a data atual e sem previsão de retorno com fundamentação no Decreto Estadual 25.049 de 14 de maio de 2020 e referendado no Decreto Municipal 2631/2020 e posteriores, resolve normatizar o registro de frequência e de objetos de conhecimento no diário escolar e a aplicação das notas bimestrais.

Capítulo I

Do Registro de Frequência no Diário Escolar

Art. 1º A frequência dos alunos será registrada normalmente no diário escolar, obedecida a ordem cronológica de entrega e a devolução das atividades complementares.

Parágrafo único – Aqueles alunos que não devolveram as atividades não receberão falta de imediato, devendo o professor notificar a direção da escola e esta proceder o contato com a família para que busquem e entreguem as atividades feitas dentro do prazo estipulado pela direção da escola.

Capítulo II

Do Registro de Conteúdo no Diário Escolar

Art. 2º Os objetos de conhecimentos trabalhados nas apostilas e constantes no cronograma preenchido pelo professor, previsto no projeto de atividades complementares deverão constar também no diário do professor, na área de registro de conteúdo.

Parágrafo único - No registro de conteúdo os objetos de conhecimento deverão estar acompanhados das habilidades trabalhadas pelo professor que poderão ser representadas apenas pelos códigos alfanuméricos que as representam.

Capítulo III

Da Avaliação e das Notas Bimestrais

Art. 3º O processo de avaliação deverá ser feito formativamente, de modo a observar a participação e o desempenho do aluno diante das atividades propostas.

Art. 4º As notas bimestrais serão lançadas conforme a participação e o desempenho do aluno nas atividades propostas pelo professor nas datas correspondentes ao bimestre avaliado.

Parágrafo único - No caso do aluno que não fez a entrega das atividades daquele bimestre avaliado, o professor deverá notificar a direção da escola para que seja feito contato com a família e o aluno possa fazer as atividades atrasadas a fim de ser avaliado pelo professor.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Adriana Delbone Haddad
Subcoordenadora de Educação
Resp. Sec. Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Port. 4814/2019
Portal CORONA VÍRUS da Secretaria Municipal de Educação de Mirante da Serra - RO.