INSTRUÇÃO NORMATIVA PEDAGÓGICA 02/SEMECE/2020/MIRANTE DA SERRA/RO
Dispõe sobre o registro de frequência e de objetos de conhecimento no diário escolar e regulamenta a aplicação das notas bimestrais durante o período de suspenção das atividades presenciais em virtude da pandemia de COVID-19.
A Secretária Municipal de Educação Cultura e Esportes do município de Mirante da Serra – RO, no uso das suas atribuições legais e considerando que as aulas presenciais estão suspensas no município de Mirante da Serra e em todo o estado de Rondônia desde a data 17 de março de 2020 até a data atual e sem previsão de retorno com fundamentação no Decreto Estadual 25.049 de 14 de maio de 2020 e referendado no Decreto Municipal 2631/2020 e posteriores, resolve normatizar o registro de frequência e de objetos de conhecimento no diário escolar e a aplicação das notas bimestrais.
Capítulo I
Do Registro de Frequência no Diário Escolar
Art. 1º A frequência dos alunos será registrada normalmente no diário escolar, obedecida a ordem cronológica de entrega e a devolução das atividades complementares.
Parágrafo único – Aqueles alunos que não devolveram as atividades não receberão falta de imediato, devendo o professor notificar a direção da escola e esta proceder o contato com a família para que busquem e entreguem as atividades feitas dentro do prazo estipulado pela direção da escola.
Capítulo II
Do Registro de Conteúdo no Diário Escolar
Art. 2º Os objetos de conhecimentos trabalhados nas apostilas e constantes no cronograma preenchido pelo professor, previsto no projeto de atividades complementares deverão constar também no diário do professor, na área de registro de conteúdo.
Parágrafo único - No registro de conteúdo os objetos de conhecimento deverão estar acompanhados das habilidades trabalhadas pelo professor que poderão ser representadas apenas pelos códigos alfanuméricos que as representam.
Capítulo III
Da Avaliação e das Notas Bimestrais
Art. 3º O processo de avaliação deverá ser feito formativamente, de modo a observar a participação e o desempenho do aluno diante das atividades propostas.
Art. 4º As notas bimestrais serão lançadas conforme a participação e o desempenho do aluno nas atividades propostas pelo professor nas datas correspondentes ao bimestre avaliado.
Parágrafo único - No caso do aluno que não fez a entrega das atividades daquele bimestre avaliado, o professor deverá notificar a direção da escola para que seja feito contato com a família e o aluno possa fazer as atividades atrasadas a fim de ser avaliado pelo professor.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.