DECRETO Nº 2690/2020 DE 10 DE JUNHO DE 2020 |
SUSPENDE PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS O PROJETO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES IMPLEMENTADO NO MUNÍCIPIO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS DEVIDO A PANDEMIA DE COVID-19.
O(A) Prefeito(a) do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e considerando o Decreto Estadual nº 25.049, de 14 de maio de 2020 e ainda,
CONSIDERANDO o crescente avanço da pandemia de COVID-19 e o eminente risco de contágio pelos profissionais da educação, alunos e pais que se deslocam semanalmente até as escolas para buscarem atividades.
DECRETA
Art. 1º Suspender pelo período de 15 (quinze) dias contado a partir do dia 09 de junho de 2020 a entrega de apostilas e as atividades virtuais referentes ao projeto de atividades complementares.
Parágrafo único: A suspensão de que trata este decreto compreende as atividades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, nas escolas em que houver a oferta, sendo considerado como adiantamento do recesso de 15 (quinze) dias.
Art. 2º A suspensão das atividades não significa necessariamente a dispensa de toda a equipe que presta serviço a unidade escolar, podendo o Diretor, havendo necessidade, convocar os profissionais para cumprimento de jornada de trabalho em regime plantão, desde que portando máscara e cumprimento os protocolos de segurança sanitária estipulados pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.